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contratos públicos, do melhoramento das estatísticas sobre a criminalidade na UE, do

reforço da política de luta contra a fraude para proteger os interesses financeiros da UE,

do processo de alargamento e as políticas de cooperação e desenvolvimento devem

recorrer com mais frequência à condicionalidade.

Simultaneamente, deve ser desenvolvido, com o apoio da Comissão, o diálogo público-

privadoa nível da UE sobre as formas de prevenir a corrupção no sector empresarial.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade, pois trata-se de uma iniciativa não legislativa.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 7 de outubro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(João Lobo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

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