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O último capítulo da Comunicação é dedicado às Conclusões. Em termos gerais, as

conclusões podem resumir-se em 6 notas importantes:

1. A corrupção continua a ser, globalmente, um motivo de preocupação para a UE. Embora

o carácter e a dimensão da corrupção possam variar, o fenómeno da corrupção existe

em todos os Estados-Membros, causando graves danos económicos, sociais e

democráticos.

2. Existem instrumentos internacionais e legislação da UE em matéria de luta contra a

corrupção, mas a sua aplicação continua a ser insuficiente.

3. Por conseguinte, é necessário intervir a nível da UE para reforçar a determinação

política de todos os Estados-Membros em combater eficazmente a corrupção.

4. Com esse objectivo, a Comissão irá criar um “Mecanismo de Elaboração de Relatórios

Anticorrupção da EU” para poder controlar e avaliar periodicamente os esforços

envidados pelos Estados-Membros neste domínio.

5. Paralelamente, a UE deve negociar a sua participação no Grupo de Estados contra a

Corrupção do Conselho da Europa (GRECO).

6. A UE deve igualmente continuar, no âmbito de uma abordagem global, a lutar contra a

corrupção através de todas as suas políticas pertinentes, tanto internas como externas.

III – Observações do Relator

O relator quer aproveitar o espaço que o formalismo deste relatório lhe reserva para,

em muito breves linhas, salientar a relevância determinante para o reforço da legitimação das

instâncias europeias que pode resultar da promoção de políticas ativas de combate à corrupção

no espaço da EU, tais como as preconizadas.

Partindo da constatação de que “não existe qualquer mecanismo que, de forma

coerente e transversal, controle a existência e avalie a eficácia das políticas de luta contra a

corrupção, a nível da EU e dos Estados-Membros”, pretende-se promover a implantação de um

tal mecanismo, com monitorização dos seus resultados a cada biénio. Tal instrumento, a par da

exortação feita pela Comissão a todos os Estados-Membros para garantirem a independência e

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