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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa

à adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo

contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental,

do fundo do mar e do seu subsolo.

2 - A Convenção para a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição, que foi

ulteriormente designada por Convenção para a Protecção do Meio Marinho e da

Região Costeira do Mediterrâneo (a seguir designada por Convenção de Barcelona),

foi concluída em nome da Comunidade Europeia pelas Decisões 77/585/CEE e

1999/802/CE do Conselho.

3 - Um dos protocolos à Convenção de Barcelona trata da Proteção do Mar

Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma

continental, do fundo do mar e do seu subsolo (geralmente designado por «Protocolo

Offshore»). Entrou em vigor a 24 de Março de 2011. Até à data, foi ratificado pela

Albânia, Tunísia, Marrocos, Líbia, Chipre e Síria.

Alguns Estados-Membros da União Europeia que são Partes Contratantes na

Convenção de Barcelona já anunciaram, nos últimos meses, a sua intenção de

ratificarem igualmente o Protocolo.

4 – É referido na presente iniciativa que nos termos do artigo 7.º da Convenção de

Barcelona, as Partes Contratantes devem tomar todas as medidas adequadas para

prevenir, reduzir, combater e, tanto quanto possível, eliminar a poluição da região do

mar Mediterrâneo resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental,

do fundo do mar e do seu subsolo.

5 - É igualmente indicado na iniciativa em análise que o Protocolo Offshore diz

respeito a um domínio regulado, em larga medida, pelo direito da União. É o caso, por

exemplo, de aspetos como a proteção do meio marinho, a avaliação do impacto

ambiental e a responsabilidade ambiental.

6 - É conveniente, por conseguinte, que a União conclua o Protocolo relativo à

Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da

exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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