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2. Aspetos relevantes

Nos termos do artigo 7.º da Convenção de Barcelona – que versa sobre a

Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição – as partes contratantes

devem tomar todas as medidas para reduzir, combater e eliminar, na medida

do possível, a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma

continental, do fundo do mar e do subsolo.

Bem se conhece, para além das 200 plataformas offshores ativas no

Mediterrâneo, que cada vez mais se assiste a uma multiplicação de intenções

de investimento, por força da descoberta de grandes reservas de combustíveis

fósseis neste mar. Ora, nessa circunstância, e pelo carácter semifechado do

Mediterrâneo, bem como em razão das suas características hidrodinâmicas

pode um acidente, a não serem tomadas medidas preventivas para eliminar

riscos, provocar um efeito devastador que ponha em causa os ecossistemas

marinhos e afete muitas zonas costeiras de vários países. Além do mais,

apresenta-se plausível que em águas profundas e no subsolo se acentuem as

atividades de exploração e prospeção por força da presença de outros recursos

minerais de alto valor económico.

Parte III – Opinião do Deputado autor do Parecer

O Deputado Autor do Parecer considera pertinente referir que a Proposta de

Decisão do Conselho, relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo

relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da

prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do

seu subsolo, pretende a adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à

Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da

exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do subsolo, pode

constituir um dispositivo essencial para reforçar as ações dos países da União

Europeia no sentido de reforçar o grau de exigência sobre as condições de

operacionalidade das plataformas de offshore, elemento essencial para mitigar

os riscos inerentes a essa exploração e prevenir eventuais impactos lesivos

nos ecossistemas.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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