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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção

do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da

plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo [COM(2011) 690].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão do Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer COM(2011) 690 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo

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