O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Parte I – Nota Introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no

âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de

Assuntos Europeus é a comissão parlamentar permanente e especializada com

competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos

europeus.

Neste sentido, no uso daquela competência e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º

da aludida Lei, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de

Parecer à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para que esta se pronuncie, na matéria da sua competência, sobre a Proposta

de Decisão do Conselho relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo

relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da

prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do

seu subsolo (COM/2011/690 FIN), que deu entrada na Comissão no passado

dia 22 de Novembro de 2011, tendo sido distribuída na reunião seguinte.

Parte II – Considerandos

1. Em geral

A Proposta de Decisão do Conselho, traduz-se na proposta de adesão da

União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a

poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do

fundo do mar e do subsolo, vulgo Protocolo Offshore.

A justificação para a proposta ora em apreço, assenta na necessidade de “

assegurar uma cooperação estreita entre os Estados-Membros e as instituições

da União Europeia” de molde a que, no que se refere ao Protocolo Offshore,

sejam tomadas todas as medidas para “ apoio à segurança das atividades

offshore de prospeção e exploração e de proteção do meio marinho no Mar

Mediterrâneo. Importa que, no caso de acidentes, se tenha em conta “ a forte

probabilidade de efeitos ambientais transfronteiras”, pelo que o Conselho da

União Europeia propõe a adesão da União Europeia ao protocolo Offshore.

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

72