O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2012

3

a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;

b) Subsídio por interrupção da gravidez;

c) Subsídio parental;

d) Subsídio parental alargado;

e) Subsídio por adoção;

f) Subsídio por riscos específicos;

g) Subsídio para assistência a filho;

h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

i) Subsídio para assistência a neto.

Artigo 2.º

Montante do acréscimo

O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na

maternidade, paternidade e adoção, é acrescido de 2% nas Regiões Autónomas.

Artigo 3.º

Cabimento orçamental

No orçamento da Segurança Social existirá uma rubrica própria com a verba destinada à satisfação do

valor do acréscimo estabelecido no artigo anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser

atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados

a partir do início de vigência desta lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 31 de

outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XII (2.ª)

ORIENTAÇÕES RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 A

SEREM SEGUIDAS POR PORTUGAL, DESIGNADAMENTE NA PRÓXIMA REUNIÃO DO CONSELHO

EUROPEU

O Conselho Europeu prepara-se para aprovar a sua proposta para o Quadro Financeiro Plurianual 2014-

2020, conhecido como MFF (Multiannual Financial Framework) 2014-2020, que deverá ser submetida

posteriormente ao Parlamento Europeu.