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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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defesa de agricultura e ambiente sustentáveis e à criação de infraestruturas materiais e imateriais de apoio às

regiões menos desenvolvidas da Europa.

A União Europeia tem de abordar seriamente o volume dos recursos que se propõe gerir em comum, bem

como as formas da sua aplicação. O modo como nos propomos tratar o orçamento para os próximos anos dirá

muito sobre a verdadeira robustez do projeto europeu.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente os Deputados

do PSD e do CDS/PP, apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa:

1. Apoiar a proposta da Comissão Europeia que constitui uma base de compromisso realista no que diz

respeito aos montantes globais do Quadro Financeiro Plurianual.

2. Saudar a contribuição positiva do Parlamento Europeu ao reconhecer o efeito de alavanca do

orçamento da UE e o seu impacto positivo nos esforços dos Governos nacionais para ultrapassar a crise. O

Parlamento Europeu reconhece ainda que a introdução de cortes face à proposta da Comissão afetará

gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego.

3. Determinar que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico

Comum para o período 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da

economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, e da reforma do Estado, no quadro

do desenvolvimento sustentável, que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória

de crescimento e de emprego sustentável para o nosso país, em sintonia com as orientações estratégicas

comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020 e tendo presentes as exigências do processo de

consolidação orçamental.

4. Estabelecer que a concretização das prioridades enunciadas no número anterior deve refletir-se numa

significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de

coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial, nos

objetivos seguintes:

a. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia,

assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações

correntes; à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente à sua

reconversão estrutural através da dinamização da indústria e promovendo a ciência e a transferência dos seus

resultados para o tecido produtivo;

b. Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e,

nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de

formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória

até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como,

as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho;

c. Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a

dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais

desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em

todo o território nacional;

d. Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas

cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e

sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa ótica de eficiência de

recursos;

e. Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a

racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos

modelos de provisão de bens e serviços públicos.

5. Recomendar que o processo negocial do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 assuma como

prioridades a recuperação económica do país e a transformação estrutural da economia e tenha em