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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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a. Aumentar o financiamento previsto para o apoio à investigação, à inovação, às PME e à competitividade

relativamente ao QFP 2007-2013;

b. Apoiar o CEF – Connecting Europe Facility – de modo a garantir um maior financiamento para projetos

prioritários de infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações, desde que

qualquer transferência de verbas provenientes dos fundos de coesão signifique equivalente financiamento a

favor de infraestruturas dos mesmos países e na mesma medida no quadro do CEF;

c. Aumentar o financiamento, em comparação com 2007-13, para o emprego, a educação, a formação, a

mobilidade, a juventude e a inclusão social. A inclusão social dos jovens europeus deverá ser prioritária e

devidamente financiada pela União e os instrumentos relacionados com Juventude, tais como a Garantia

Europeia Jovem, terão que ser objeto de proposta concreta pela Comissão Europeia;

d. Reforçar o Fundo Europeu de Globalização no sentido deste continuar a ser um instrumento de auxílio a

todos os trabalhadores para aquisição de novas competências profissionais e para reintegração no mercado

de trabalho;

e. Desenvolver um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das

contribuições de cada país e dos cálculos de "pagamentos versus recebimentos" nacionais (juste retour) que,

desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento, designadamente através da implementação

da taxa sobre as transações financeiras cujas receitas devem ser total ou parcialmente afetas ao orçamento

da UE, refletindo-se a 100% na redução de contribuições dos países que apliquem a taxa;

f. Apoiar uma reforma do sistema de afetação das receitas baseada no IVA;

g. Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma variável de ajustamento na negociação,

designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de mais

verbas dos fundos de coesão

h. Manter o peso do critério da prosperidade nacional como constava no anterior Quadro Financeiro

Plurianual;

i. Recusar a criação da categoria de “regiões de transição”;

j. Recusar reduções substanciais de verbas para as regiões ultraperiféricas.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2012.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Vitalino Canas — Ana Catarina Mendes —

Helena André — Alberto Costa — Jacinto Serrão — António Serrano.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 504/XII (2.ª)

CONTRIBUTO À DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS PELO GOVERNO PORTUGUÊS À NEGOCIAÇÃO DO

QUADRO FINANCEIROPLURIANUAL 2014-2020

O Conselho Europeu dos dias 22 e 23 de novembro propõe-se apreciar o novo Quadro Financeiro

Plurianual 2014-2020 que constitui um instrumento fundamental para assegurar os compromissos de

desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados mais carenciados e com

maiores desafios de convergência.

O Quadro Financeiro Plurianual tem de se assumir como a tradução financeira do projeto político europeu

de retoma do crescimento sustentável da criação de emprego e do reforço da competitividade no quadro da

estratégia Europa 2020. E parte integrante deste projeto político consiste na conciliação de todos estes

objetivos com a trajetória prosseguida pelos diversos Estados-membros de consolidação orçamental e de

controlo e redução da dívida pública.

Impende sobre a reunião do próximo Conselho Europeu a responsabilidade de encontrar uma posição

consensual entre, por um a vontade lado alguns Estados-membros em reduzir as verbas disponíveis e, por