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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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presente a intenção do Governo Português de realizar, conjuntamente com os autarcas e a sociedade

portuguesa, uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma reforma política do Poder Local.

REBELO, Marta – As finanças locais e o plano de ajustamento da Troika: a dimensão financeira

óptima dos municípios no quadro de reorganização autárquica. Coimbra: Almedina, 2011. 162 p. ISBN

978-972-40-4704-1. Cota: 24 – 678/2011.

Resumo: O presente estudo apresenta-se como um contributo jurídico e financeiro para a reorganização do

território autárquico municipal, determinado pela Troika no Memorando de Entendimento, que prevê a redução

significativa do número de municípios e freguesias.

A autora advoga que as finanças locais, ou a gestão da seleção das competências e das despesas

públicas municipais, deve ser um critério preponderante nesta reforma da divisão do território autárquico,

tendo como objetivos a melhoria da eficiência e redução de custos, mas no respeito da tradição do nosso

municipalismo.

RIBEIRO, Ana Margarida Cunha – Os novos planos regionais de ordenamento do território. CEDOUA:

revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente. Lisboa. ISSN

0874-1093. A. 24, nº 27 (2011), p. 43-59. Cota: RP-375.

Resumo: Neste artigo é feita uma reflecção sobre alguns aspetos do procedimento de elaboração dos

Planos Regionais de Ordenamento do Território. Nele são abordados tanto aspetos positivos como negativos

desse procedimento com vista a identificar algumas necessidades normativas, de desenvolvimento

metodológico, de formação e capacitação dos agentes territoriais, bem como de revisão ou alteração do

quadro legal do ordenamento do território e urbanístico vigente, por forma a contribuir para as correspondentes

medidas de aperfeiçoamento.

RUIVO, Fernando ; FRANCISCO, Daniel ; GOMES, Catarina Antunes – O poder local português e a

construção europeia: o estado labiríntico revisitado. Coimbra: Almedina, 2011. 239 p. (Série Democracia e

participação ; 1). ISBN 978-972-40-4638-9. Cota: 04.36 – 150/2012.

Resumo: A presente obra analisa o tema do poder local português e a forma como este tem sido modelado

pelo processo da construção europeia. Resulta de um projeto de investigação dedicado aos processos nos

quais o poder local português se viu envolvido na sequência das mudanças induzidas pela construção

europeia. Procura analisar o impacto da construção europeia nas realidades locais nacionais, de modo a

apreender o alcance das transformações, ou a força das inércias, que se produziram em resposta às

oportunidades, incentivos, orientações ou constrangimentos transmitidos pela EU.

SOARES, Alberto Ribeiro – Autarquias em 2011: análise do Mapa Autárquico: uma proposta de

reestruturação. Revista militar. Lisboa. Vol. 63, n.º 8/9 (Ago/Set. 2011), p. 1023-1078. Cota: RP-401.

Resumo: Este estudo apresenta-se como um contributo para concretizar as imposições da Troika relativas

à reforma da administração pública local, apresentando propostas destinadas a harmonizar a nova divisão

administrativa do país, tendo em consideração as realidades da geografia e da demografia, mas não

esquecendo os fatores da interioridade e do isolamento de algumas comunidades. A intenção é racionalizar o

que, neste caso, implica reduzir, procurando normalmente a fusão dos concelhos e freguesias existentes.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França

Em França, la région, le département, la commune, les collectivités à statut particuleir e a ‘Collectivité

d'Outre-mer’, são formas de organização administrativa do território que fazem parte de um conceito mais lato

designado por collectivités territoriales. Constituem o quadro institucional da participação dos cidadãos na vida

local e garantem a expressão da sua diversidade.

As coletividades territoriais são pessoas coletivas de direito público, com competências próprias, poder

deliberativo, executivo e regulamentar.

A administração das coletividades territoriais sobre um determinado território é distinta da do Estado. A

repartição das competências entre estas e o Estado é efetuada por forma a distinguir, dentro do possível, as