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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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Aqueles objetivos reformadores podem ser encontrados na Resolução do Conselho de Ministros n.º

40/2011, de 22 de setembro. Efetivamente, e segundo, o respetivo preâmbulo, conforme ficou oportunamente

assumido no Programa do Governo, são quatro os vetores estratégicos que importa ter presente no âmbito

das medidas tendentes à obtenção de um novo paradigma de responsabilidade e de valorização da eficiência

na afetação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias

regiões do País, sempre sob o acervo proporcionado pelo princípio da subsidiariedade: a descentralização e a

reforma administrativa; o aprofundamento do municipalismo; o reforço do associativismo municipal e a

promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local.

Com este diploma visa-se ainda aprovar as orientações e medidas prioritárias a adotar no âmbito da

reforma que se pretende levar a cabo na administração local autárquica, mediante a concertação com todos os

poderes públicos envolvidos e o aprofundamento do estudo e do debate sobre as novas perspetivas de

organização local, de competências, de financiamento e de transferência de recursos, assim como

relativamente ao atual enquadramento eleitoral autárquico. (…) Pretende-se levar a cabo uma profunda

modificação da tessitura jurídica e organizacional da administração local, introduzindo novas soluções de

gestão e de desenvolvimento, visando o efetivo crescimento económico, social e cultural, segundo uma lógica

de responsabilidade intergeracional, de integração, de esperança e de reforço da coesão nacional,

substituindo um modelo exaurido e evidentemente desadequado perante os desafios que o futuro colocará ao

País.

Especificamente sobre a organização do território e as freguesias importa salientar o ponto 4.3 que prevê:

na alínea a) Avaliar o impacto decorrente do exercício de competências por parte de estruturas associativas

municipais, utilizando como modelo duas das comunidades intermunicipais (CIM) já existentes, uma com

características rurais ou predominantemente rurais e uma outra de feição urbana, tendo por objetivo a sua

articulação com as atuais competências dos órgãos municipais e a sua consequente redefinição, promovendo-

se uma reformatação dos seus poderes e potenciando-se a racionalização dos recursos públicos; na alínea b)

Determinar que tal avaliação seja concretizada em articulação com os respetivos municípios e as comissões

de coordenação e desenvolvimento regional competentes; e na alínea c) Promover a alteração do regime

jurídico do associativismo municipal, objetivando a sua regulação, racionalização e aglutinação.

Com o fim de contribuir para o debate sobre esta matéria, o Governo, através do Gabinete do Ministro

Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, apresentou em setembro de 2011, o Documento Verde da Reforma da

Administração Local. Segundo o preâmbulo, este documento pretende ser o ponto de partida para um debate

que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objetivo de no final do 1.º semestre de 2012 estarem

lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz.

Nos objetivos específicos estabelecidos para a gestão municipal, intermunicipal e financiamento, define-se

como determinante reformatar as competências dos diferentes níveis das Divisões Administrativas,

estabelecendo novos quadros de atuação no âmbito dos Municípios, CIM e outras Estruturas Associativas,

procurando reforçar atribuições e competências e promovendo a eficiência da gestão pública com o intuito de

gerar economias de escala no seu funcionamento. Analisar e regular os diferentes níveis e tipologias de

Associativismo Municipal, criados ao longo de 20 anos, no pressuposto de que não deverão sobrepor-se nem

repetir-se nas suas funções23

.

Para a concretização do eixo estruturante para a reforma da administração local autárquica, na parte

respeitante à gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento, foi determinada através do despacho

conjunto de 24 de outubro de 2011, dos Secretários de estado da Administração Local e Reforma

Administrativa, Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional e das Florestas e Desenvolvimento

Rural, a realização do estudo-piloto sobre modelos de competências, de financiamento, de governação, de

gestão e de transferências de recursos para as Comunidades Intermunicipais (CIM), tendo por referência a

CIM Alto Minho e a CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga.

Sobre esta matéria é importante nomear, por último, os sítios da Associação Nacional de Freguesias –

ANAFRE, onde pode ser consultada múltipla informação sobre todas as freguesias portuguesas e da

Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP, que reúne diversa e aprofundada informação

relativamente aos municípios de Portugal.

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Documento Verde da Reforma da Administração Local, pág. 11.