O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 2012

97

soberania nacional;

b) «Policiamento aéreo», a função que engloba a utilização dos sistemas de vigilância do espaço aéreo, da

estrutura de comando e controlo e o emprego de aeronaves militares com a finalidade de garantir o exercício

da autoridade do Estado no espaço aéreo e marítimo do espaço estratégico de interesse nacional permanente.

Artigo 3.º

Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional

O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea é, por inerência, a AADN e, nesta qualidade funcional, depende

do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 4.º

Competências da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional

1 - A AADN é a entidade responsável pela coordenação e execução das atividades a desenvolver pela

Força Aérea na regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da defesa

nacional.

2 - A AADN exerce, igualmente, poderes da autoridade do Estado no espaço estratégico de interesse

nacional permanente, na observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.

3 - Compete ainda à AADN:

a) Emitir parecer sobre a atribuição, pelo Governo português, do estatuto de aeronave de Estado, sem

prejuízo das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Autorizar a execução de levantamentos aéreos, sem prejuízo da aplicação do regime jurídico do

trabalho aéreo.

Artigo 5.º

Estrutura da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional

A AADN compreende os seguintes serviços:

a) O Gabinete da AADN (GAADN);

b) O Serviço de Policiamento Aéreo (SPA).

Artigo 6.º

Natureza do Gabinete da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional

O GAADN, integrado no Ministério da Defesa Nacional, através da Força Aérea para efeitos de gestão dos

recursos humanos e materiais, é o serviço executivo da AADN.

Artigo 7.º

Competências do Gabinete da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional

O GAADN tem as seguintes competências:

a) Instruir pedidos de autorização diplomática de sobrevoo e aterragem relativos às aeronaves de Estado

estrangeiras que, nos termos da lei, tenham sido submetidos à apreciação dos serviços competentes do

Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Submeter aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para os devidos efeitos,

pedidos de autorização diplomática de sobrevoo e aterragem relativos a aeronaves de Estado nacionais;

c) Emitir certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares;

d) Regular a gestão do tráfego aéreo e os serviços de navegação aérea, ao nível militar, e definir as