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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 270/XII (1.ª)

(GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DA ÁGUA E DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 270/XII (1.ª) (Garante a gestão pública da água e da gestão dos resíduos sólidos).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 17 de julho de 2012 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa com este projeto de lei garantir a gestão pública da água

e da gestão dos resíduos sólidos.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que “(…) a água é um monopólio natural, mas

também por motivos de eficiência e de equidade, a gestão pública da água foi muitas vezes o modelo mais

proveitoso para as populações”.

Assim, “(…) embora a gestão privada do abastecimento da água e saneamento tenha crescido

aceleradamente no período entre 1990 e 2003, a quota ocupada manteve-se muito minoritária e circunscrita a

apenas algumas empresas, criando, em bom rigor, um oligopólio”.

Segundo os proponentes, “(…) a Ministra do Ambiente já abandonou o plano inicial do governo de

privatizar tout court o grupo Águas de Portugal. No entanto, foi anunciada a fusão e reestruturação dos atuais

7 sistemas em alta e 25 em baixa e a posterior venda de concessões da gestão da água e do saneamento a

privados. Ou seja, sem admitir a privatização da água o governo realiza uma privatização encapotada”.

Por fim, concluem que “(…) a água é um monopólio natural que deve manter-se sob controlo e gestão

público, os serviços de abastecimento e saneamento não podem ser privatizados diretamente ou por qualquer

expediente”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-

se que, neste momento, não estão pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.