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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

16

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2013.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

Propostas de alteração

Propostas de eliminação

Artigo 1.º

Objeto

Eliminar

Artigo 4.º

Subsídio de Natal

Eliminar

Artigo 5.º

Subsídio de Férias

Eliminar

Artigo 7.º

Suspensão da vigência das normas

Eliminar

Artigo 8.º

Relação entre fontes de regulação

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A Deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca.

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