O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2.2. As informações solicitadas por um Estado Contratante não serão fornecidas a não ser que o Estado requerente tenha disposições para fornecer as informações solicitadas, com carácter de reciprocidade, e/ou uma prática administrativa apropriada a essa finalidade.

EM TESTEMUNHO DO QUAL, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

FEITO EM Bruxelas, aos 19 dias do mês de novembro de 2012, em dois originais, nas lín-guas portuguesa, grega e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação do presente Protocolo, prevalecerá o texto inglês.

II SÉRIE-A — NÚMERO 60_______________________________________________________________________________________________________________

24