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iv) Ser o interlocutor coletivo dos investigadores europeus de

cibercrimes a nível das autoridades policiais e do poder judicial,

atuando, neste âmbito, como ponto de encontro dos investigadores

europeus (públicos e privados) sobre cibercrimes e colaborar com as

diversas organizações, como a rede INSAFE (rede europeia de

centros de sensibilização para uma utilização segura e responsável

da Internet e dos telemóveis pelos jovens), na realização de

campanhas de sensibilização do público.

3.3. Operacionalização do EC3

O Centro Europeu da Cibercriminalidade será integrado na Europol, ficando a

estrutura com sede nas suas instalações.

A Comissão sugere que, para garantir a participação de outros intervenientes

na direção estratégica do EC3, seja criado um conselho de administração

presidido pelo diretor do Centro, nele incluindo o Eurojust, CEPOL, os Estados-

Membros, representados pela Task Force da União Europeia para a

Cibercriminalidade, a ENISA e a Comissão.

Em termos de recursos humanos, e tendo em conta as funções que podem vir

a ser atribuídas à Europol, no contexto da revisão da sua base jurídica, e tendo

em consideração a proposta de criação de um Fundo para a Segurança

Interna, a Comissão admite que possa vir a ser necessário, no futuro, o

recrutamento de pessoal.

Para garantir a capacidade operacional, a Comissão irá analisar, em

colaboração com a Europol, as necessidades de recursos humanos e

financeiros para a formação da equipa responsável pelo EC3.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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