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Uma das preocupações da “Estratégia de Segurança Interna em Ação: cinco

etapas para uma Europa mais segura” centra-se precisamente na necessidade

de melhorar a capacidade de resposta aos ciberataques, aí se prevendo que

até ao final de 2012 todos os Estados-Membros e as instituições da União

Europeia devem dispor de uma equipa de emergência de resposta no domínio

informático, cooperando entre si na prevenção e resposta (CERT).

Nos termos desta Estratégia, até 2013 a União Europeia “estabelecerá, no

âmbito das estruturas existentes, um centro de cibercriminalidade, através

do qual os Estados-Membros e as instituições da UEU poderão desenvolver

capacidades operacionais e analíticas para as investigações e a cooperação

com parceiros internacionais. Este centro melhorará a avaliação e o

acompanhamento das medidas de prevenção e de investigação em vigor,

apoiará o desenvolvimento da formação e a sensibilização nos domínios

policial e judiciário, estabelecerá a cooperação com a Agência para a

Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e servirá de interligação com

uma rede de equipas de emergência nacionais/governamentais de resposta no

domínio informático (Computer Emergency Response Team – CERTs). O

internacional; Criar uma plataforma europeia para a cibercriminalidade até 2012; Até 2011, estudar a possibilidade de criar um centro europeu para a cibercriminalidade; Trabalhar com as partes interessadas a nível mundial, nomeadamente para reforçar a gestão mundial dos riscos na esfera digital e física e levar a cabo ações focalizadas, coordenadas a nível internacional, contra a criminalidade informática e os ataques à segurança; A partir de 2010, apoiar exercícios de preparação para a cibersegurança à escala da UE; No âmbito da modernização do quadro regulamentar da UE relativo à proteção dos dados pessoais, que visa torná-lo mais coerente e capaz de oferecer maior segurança jurídica, estudar a possibilidade de extensão das disposições sobre notificação das violações da segurança; Até 2011, publicar orientações para a aplicação do novo quadro das telecomunicações no que respeita à proteção da privacidade dos indivíduos e dos dados pessoais; Apoiar a criação de pontos de denúncia de conteúdos ilegais em linha (linhas diretas) e campanhas de sensibilização sobre a segurança das crianças em linha conduzidas a nível nacional, e melhorar a cooperação pan-europeia e a divulgação das melhores práticas neste domínio; Promover o diálogo entre as várias partes interessadas e a auto-regulação dos fornecedores de serviços europeus e mundiais (por exemplo, plataformas de redes sociais, operadores de comunicações móveis), em especial no que respeita à utilização dos seus serviços por menores. Por outro lado, os Estados-Membros devem estabelecer, até 2012, uma rede funcional de CERT a nível nacional que cubra toda a Europa, efetuar, a partir de 2010, e em cooperação com a Comissão, operações de simulação de ataques em grande escala e testar estratégias de mitigação, pôr a funcionar em pleno, até 2013, as linhas diretas para denúncia de conteúdos em linha ofensivos ou prejudiciais, organizar campanhas de sensibilização sobre a segurança das crianças em linha, prever para as escolas disciplinas sobre segurança em linha e ainda incentivar os fornecedores de serviços em linha a implementarem medidas de auto-regulação no que respeita à segurança das crianças em linha; e, até 2012, criar plataformas nacionais de alerta ou adaptá-las à plataforma para o cibercrime da Europol.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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