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A União Europeia tem desenvolvido várias iniciativas para combater a

cibercriminalidade. Entre estas figuram uma diretiva de 2011, relativa à luta contra a

exploração sexual de crianças online e a pornografia infantil, e uma diretiva relativa a

ataques contra os sistemas informáticos, ambas centradas na criminalização da

utilização de instrumentos próprios à cibercriminalidade, designadamente as botnets5,

e que devem ser adotadas em 2012.

A luta contra o cibercrime, cujo principal instrumento jurídico é a Convenção sobre o

Cibercrime do Conselho da Europa6, continua a ter a máxima prioridade. Foi tida em

conta no ciclo de políticas da UE para lutar contra a criminalidade internacional grave e

organizada7 e faz parte integrante dos esforços para definir uma estratégia global da

UE em matéria de cibersegurança. A União Europeia começou igualmente a cooperar

estreitamente com os seus parceiros internacionais, nomeadamente através do grupo

de trabalho UE-EUA existente sobre cibersegurança e cibercriminalidade.

Não obstante os progressos efetuados, subsistem vários obstáculos a uma

investigação e repressão eficaz do cibercrime a nível europeu, designadamente os

limites jurisdicionais, a falta de partilha das informações, as dificuldades técnicas para

detetar a origem dos criminosos informáticos, a disparidade das capacidades de

investigação e da polícia científica, a escassez de pessoal qualificado e a falta de

cooperação com outros interessados no domínio da cibersegurança. Através do

Instrumento de Estabilidade, a UE também aborda o problema da rápida evolução das

ameaças transnacionais relacionadas com o cibercrime nos países em

desenvolvimento ou em transição, onde as capacidades para combater este tipo de

crime são, muitas vezes, inexistentes.

Em resposta a estes desafios, a Comissão anunciou a sua intenção de criar um Centro

Europeu da Cibercriminalidade, enquanto uma das prioridades da Estratégia de

Segurança Interna8.

5 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de

informação, COM (2010) 517 final, de 30 de setembro de 2010. As botnets são redes de computadores infetados por software maligno, que podem ser ativadas à distância, para desempenhar determinadas ações, incluindo ciberataques. 6 Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, Budapeste, 23 de novembro de 2001, também

designada por Convenção de Budapeste. A Convenção é acompanhada de um protocolo adicional relativo à incriminação de atos de natureza racista ou xenófoba praticados através de sistemas informáticos. 7 O ciclo de políticas da UE para lutar contra a criminalidade internacional grave e organizada, que

abrange o período 2011/2013, estabeleceu oito prioridades, entre as quais, «intensificar a luta contra a cibercriminalidade e a utilização criminosa da Internet pelos grupos criminosos organizados». 8 «Até 2013, a UE estabelecerá […] um centro de cibercriminalidade, através do qual os Estados

Membros e as instituições da UE poderão desenvolver capacidades operacionais e analíticas para as

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