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Integração das dotações para a Croácia no quadro relativo ao QFP

As dotações respeitam aos fundos estruturais, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu

Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e

as Pescas, o Fundo para o Asilo e a Migração e o Fundo para a Segurança Interna.

As dotações são calculadas com base na mesma metodologia aplicada à UE27, sob

reserva das disposições transitórias previstas no Ato de Adesão.

Atualização do limite máximo relativo ao crescimento inteligente e inclusivo e do

sublimite máximo relativo à coesão económica, social e territorial

As dotações do âmbito da política de coesão constantes das propostas da Comissão

baseavam-se nos dados disponíveis no momento em que as propostas foram

adotadas, ou seja, no PIB regional médio do período 2006-2008, nos dados regionais

em matéria de educação e mercado de trabalho para o período 2007-2009, no PIB

médio do período 2007-2009, bem como nas previsões macroeconómicas da

primavera de 2011 e nas projeções de médio prazo conexas.

Na sequência da publicação dos dados regionais relativos ao PIB para 2009, dos

dados regionais em matéria de educação e mercado de trabalho para 2010 e dos

dados do RNB para 2010, estas propostas devem ser atualizadas: a média trienal que

determina a elegibilidade passa em 2007-2009 para o PIB regional e em 2008-2010

para o RNB. Além disso, as dotações máximas para os Estados-Membros sujeitos a

um limite de 2,5% do PIB nacional são calculadas com base nas previsões da

primavera de 2012 e nas projeções de médio prazo atualizadas.

Atualização dos limites máximos totais das dotações de pagamento

Os limites máximos totais anuais para os pagamentos são atualizados com base nas

mais recentes informações disponíveis, a saber: Execução do orçamento de 2011;

Orçamento adotado de 2012; e Projeto de orçamento de 2013 e os respetivos planos

revistos de pagamentos.

Atualização dos limites máximos anuais totais das autorizações e dos

pagamentos, expressos em percentagem do RNB da UE

Os limites máximos anuais totais das autorizações e dos pagamentos do quadro

relativo ao QFP passam a ser expressos em termos de percentagem do RNB da

UE28, calculado com base nas previsões macroeconómicas e nas projeções de médio

prazo atualizadas da primavera de 2012 da Comissão.

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