O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta alterada de Regulamento do Conselho que estabelece o

quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 [COM(2012) 388], foi enviada à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para

efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objectivo da iniciativa

O quadro financeiro plurianual (QFP), que faz parte de União Europeia desde 19882,

traduz em termos financeiros as prioridades políticas da União para um período entre

cinco e sete anos.

A proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro

plurianual para o período 2014-2020 foi adotado com a COM(2011)398, de 29 de

junho de 2011.

Sucede que a Comissão, ao apresentar propostas para todos os atos legislativos

relativos aos programas plurianuais para esse período, obrigam à introdução de

alterações, quer à proposta de Regulamento QFP, quer ao quadro financeiro

plurianual que lhe está anexo, as quais constam da iniciativa legislativa em

apreciação.

2. Alterações à Proposta e Regulamento QFP

As alterações à proposta de Regulamento QFP constam de uma nova redação aos

artigos 7.º, 8.º, 9.º n.º 5, 11.º e 5.º.

2 O primeiro quadro financeiro plurianual, o chamado Pacote Delors I, abrangeu o período 1988-1992 e

centrou-se na criação do mercado interno e na consolidação do programa-quadro plurianual de investigação e desenvolvimento. O segundo quadro financeiro plurianual, para o período 1993-1999, designado Pacote Delors II, deu prioridade à política social e de coesão e à introdução do euro. A «Agenda 2000» abrangeu o período 2000-2006 e centrou-se no alargamento da União. Por último, o QFP 2007-2013 deu prioridade ao crescimento sustentável e à competitividade, tendo em vista a criação de mais emprego.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

67