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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta alterada de REGULAMENTO DO

CONSELHO que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020.

2 - Na sequência da adoção da sua proposta de Regulamento do Conselho que

estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-20201 (a seguir

designado por «Regulamento QFP»), a Comissão apresentou propostas para todos os

atos legislativos relativos aos programas plurianuais para esse período.

3 – Conforme referido na presente iniciativa, duas destas propostas implicam a

introdução de alterações da proposta de Regulamento QFP.

É igualmente necessário atualizar o quadro relativo ao quadro financeiro plurianual

incluído no anexo do Regulamento QFP, a fim de ter em conta os seguintes

elementos:

a) As dotações relativas à República da Croácia serão acrescentadas à

proposta da Comissão para a UE-27, com base no Ato de Adesão assinado em

9 de dezembro de 20111;

b) A disponibilidade de novos dados para o PIB regional e o RNB nacional

traduz-se em alterações à elegibilidade regional e nacional no âmbito da

política de coesão da União e, por conseguinte, num novo cálculo das dotações

regionais e nacionais;

c) As mais recentes previsões e projeções macroeconómicas devem ser tidas

em conta para calcular as dotações nacionais máximas para os Estados-

Membros sujeitos a dotações niveladas no âmbito da política de coesão, bem

como para exprimir os limites máximos do quadro relativo ao QFP para o

período 2014-2020 em percentagem do RNB da UE-28.

1 JO L 112 de 24.4.2012, p. 21.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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