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Estado-Membro em causa2. No entanto, tendo sido introduzida a nova categoria de custos

relativa à migração do SIS I para o SIS II, aqueles que ocorrerem a nível central juntam-se aos

primeiros, e os associados aos N.SIS II nacionais, caberão aos Estados-Membros.

Refira-se que o SIS II recebeu uma significativa reorientação em 2010, e, em virtude da

evolução das exigências e dos progressos na conclusão do projecto, o processo de migração foi

alvo de uma redefinição da arquitectura da migração, do calendário desta e em matéria de

testes3. Todavia, a presente proposta não carece de quaisquer dotações adicionais.

Estando em vigor diversas disposições no domínio da presente proposta, esta, mantendo

o objectivo já enunciado, indica ainda de forma clara quais as disposições novas e as adaptadas,

inclui uma cláusula de revogação (identificando no Anexo I os actos revogados e suas alterações

sucessivas), um quadro de correspondência (Anexo II), e prevê a flexibilidade necessária para

poder ser dada resposta a dificuldades que possam resultar da complexidade do processo, ou

seja, não define uma data de caducidade.

No texto da proposta de regulamento (reformulação) destaca-se, em resumo, o seguinte:

O desenvolvimento pela Comissão e pelos Estados-Membros do SIS II enquanto

sistema único integrado a ser preparado para o serviço operacional (artigo 1.º da

proposta reformulada);

A definição das tarefas e responsabilidades, quer da Comissão, quer da França, quer

dos outros Estados-Membros que participam no SIS 1+ (artigo 3.º da proposta

reformulada);

A definição das principais responsabilidades no desenvolvimento do SIS II (artigo

5.º da proposta reformulada), e das principais actividades (artigo 7.º da proposta

reformulada);

2 Os desenvolvimentos nacionais do SIS II foram incluídos entre as acções elegíveis para cofinanciamento ao abrigo do Fundo para as Fronteiras Externas (FFE) – sendo o SIS II uma das cinco prioridades estratégicas no âmbito do FFE. 3 Acresce que o procedimento de regulamentação aplicado no quadro do antigo procedimento de comité

será substituído na presente proposta pelo procedimento de exame.

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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