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A iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou e aprovou o

Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – Considerandos

O objetivo do Regulamento em apreço é o de reformular num único

instrumento jurídico o Regulamento (CE) nº 1104/2008 e a Decisão

2008/839/JAI do Conselho, prevendo-se, assim, um regime jurídico revisto

para a migração do SIS 1+ para o SIS II permitindo aos Estados-membros a

utilização do SIS II com todas as suas funcionalidades.

a) Do Princípio da Subsidiariedade

A concretização do objetivo proposto por este Regulamento é competência

partilhada da União Europeia, nos termos do artigo 74.º e 4.º, n.º 2, al. j) do

TFUE, no entanto, esta medida apenas se efetivará através de uma ação

conjunta de todos os Estados Membros.

Assim, a presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa

Dá-se por reproduzido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, que contem a descrição pormenorizada do

Regulamento do Conselho.

PARTE III – Parecer

Do exposto e atento o Relatório da Comissão Parlamentar competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

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