O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

investigadores, sublinhando-se que a aplicação da diretiva relativa aos residentes de longa

duração está longe de ter o seu potencial totalmente explorado.

Considera-se que houve progressos em matéria de negociações sobre propostas de

diretivas para os trabalhadores sazonais e para os trabalhadores transferidos dentro das

empresas. Tecem-se algumas considerações sobre a necessidade de políticas de integração

eficazes, salvaguardada a esfera própria de competências de cada Estado-Membro.

Finalmente, face ao desejo expresso por alguns Estados-Membros de restringir o

reagrupamento familiar, foi lançado, em Novembro de 2011, um debate público sobre o

reagrupamento familiar, sem perder de vista a Diretiva 2003/86/CE, incluindo a preservação

do direito fundamental à vida familiar.

No ponto IV do relatório é debatida a Resposta Política da UE às Pressões Migratórias no

contexto atual e as respostas a serem dadas, efetuando-se uma análise dos Diálogos em

matéria de migração, mobilidade e segurança (ponto IV.1), do Apoio à Grécia (ponto IV.2), da

Proteção das fronteiras externas da UE (ponto IV.3).

No ponto IV.4 e IV.5 faz-se um balanço acerca da política comum da UE em matéria de

vistos e da Governação Schengen para apontar para o que é desenvolvido no ponto IV.6 que

versa sobre a definição de um roteiro que possa ser verificado. Conforme o relatório refere: “a

UE dispõe já de uma série de instrumentos de combate à imigração ilegal, entre os quais se

destacam a Agência Frontex, a Europol e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

(GEAA). Não é, pois, necessário criar novas estruturas ou mecanismos, importando antes

concentrarmo-nos na aplicação mais eficaz das medidas e processos já acordados a nível da

UE”.

É sublinhado a contribuição da Comissão para a Ação da UE em matéria de Pressões

Migratórias.

Finalmente, o ponto V do Relatório aponta caminhos para uma Proteção Internacional

para o Século XXI e o ponto VI define um Quadro para Abordar em Conjunto os Desafios

Comuns.

III. Opinião da relatora

A relatora exime-se de dar opinião sobre a matéria em apreço nesta sede, considerando-a

bastante no quadro dos recentes debates parlamentares, incluindo no que respeita o

ajustamento da Lei da Imigração às exigências da política europeia.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

51