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A diretiva assume expressamente um caráter temporário e está sujeita a reavaliação dos

seus efeitos;

A diretiva consagra fatores de flexibilização das metas, satisfazendo-se, nalguns casos,

com resultados na casa dos 33% do sexo menos representado, permitindo a isenção

das empresas em que as mulheres representem menos de 10% dos recursos humanos

e admitindo a suspensão temporária quando existam medidas nacionais que se revelem

igualmente adequadas;

Em suma, uma vez que as medidas não vão para além do estritamente necessário para alcançar

progressos sustentáveis quanto à proporção de mulheres nos conselhos de administração das

empresas, sem afetar o funcionamento das empresas privadas e a economia de mercado e que

é dado margem de adequação suficiente para conformar os direitos em presença no ato de

transposição afiguram-se igualmente respeitadas as exigências da proporcionalidade na

construção do presente regime jurídico.

3.3. Panorama noutros Estados membros

A título complementar, e face aos dados conhecidos no momento de elaboração do presente

parecer, pode deixar-se um quadro sucinto das câmaras parlamentares que já procederam à

análise da matéria.

República Checa Desencadeou mecanismo de escrutínio na Câmara Baixa, através da aprovação de resolução fundamentada sobre subsidiariedade e proporcionalidade

Dinamarca Processo parlamentar de escrutínio desencadeado, com vista a provável emissão de resolução fundamentada sobre subsidiariedade e proporcionalidade

Alemanha Conselho Federal aprovou a proposta da Comissão.

França Apoiará proposta da Comissão.

Países Baixos Irá desencadear processo de escrutínio com vista à emissão de resolução fundamentada sobre subsidiariedade e proporcionalidade

Suécia Processo em curso, com possibilidade de escrutínio com vista à emissão de resolução fundamentada sobre subsidiariedade e proporcionalidade

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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