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Na recomendação às empresas do sector privado cotadas em Bolsa, de

adoção de planos para a igualdade e de medidas, designadamente de

autorregulação e de avaliação, que conduzam também ao objetivo da

participação equilibrada de mulheres e de homens nos cargos de

administração e de fiscalização.

Face a esta realidade torna-se particularmente valiosa a diretiva proposta, uma vez

que a previsão da referida Resolução do Conselho de Ministros quanto ao setor

privado se circunscreve a recomendações não vinculativas, podendo a aprovação da

diretiva vir reforçar o quadro de intervenção previsto e verter em instrumentos

vinculativos os incentivos atualmente em execução.

5 – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer que a iniciativa europeia COM (2012) 614 (Proposta de

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre

homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas

em bolsa e a outras medidas conexas) respeita os princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade e que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão dos

Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2012.

O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,

(Pedro Delgado Alves) (Fernando Negrão)

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