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3.2. Proporcionalidade

Conforme exposto supra, em ponto anterior da presente análise, a iniciativa em discussão

implica um exercicio de concordância prática entre alguns dos direitos fundamentais

consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União, importando apurar se o resultado

proposto pela Comissão na proposta de diretiva logra passar pelo crivo da proporcionalidade.

Em primeiro lugar, quanto à necessidade da presente intervenção legislativa à escala da União,

a Comissão sublinha, de forma satisfatória, que, até agora, a mera adoção de medidas não-

vinculativas e de apelos à autorregulação, não alcançaram nem permitirão alcançar o objetivo de

melhorar a igualdade entre homens e mulheres na tomada de decisão económica em toda a UE.

Em segundo lugar, a harmonização proposta é definida como estando colocada no patamar

mínimo para a prossecução dos objetivos comuns, com a concessão de uma margem de

conformação lata aos Estados membros na sua concretização, patente nos seguintes aspetos do

regime:

A proposta exige apenas aos Estados-Membros a introdução das alterações ao seu

direito das sociedades estritamente necessárias para harmonizar os requisitos

mínimosquanto às decisões de nomeação, respeitando as diferentes estruturas dos

conselhos de administração dos Estados-Membros.

A proposta não abrange as pequenas e médias empresas (PME), em relação às quais

estas medidas poderiam representar um encargo desproporcionado.

A proposta estabelece objetivos quantitativos aplicáveis unicamente aos administradores

não-executivos, limitando assim consideravelmente as interferências na gestão

quotidiana das empresas.

A diretiva estabelece critérios de seleção equilibrados e assentes na jurisprudência do

Tribunal de Justiça relativa à construção de medidas de ação positiva, conforme referido

supra;

O calendário de implementação é gradual e adequado às necessidades de adaptação

dos Estados-membros que até agora não tomaram medidas sobre a matéria;

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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