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A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da

União.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013

A Deputada Autora do Parecer

(Ana Catarina Mendonça Mendes)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – Anexo

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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