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II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

A COM (2012) 81 final – refere-se à proposta de Regulamento do Conselho relativo à

migração do sistema de informação de Schengen (SIS+1) para o sistema de informação de

Schengen de segunda geração (SIS II) (reformulação).

Tendo em conta que o Sistema de Informação de Schengen (SIS) e o SIS 1+,

constituem um instrumento essencial para a aplicação das disposições do acervo de Schengen

integrado no âmbito da União Europeia, esta proposta visa reformular, num único instrumento

jurídico, o Regulamento (CE) n.º 1104/2008 e a Decisão 2008/839/JAI do Conselho, prevendo

um regime jurídico revisto para a migração do SIS 1+ para o SIS II, para permitir aos Estados-

Membros utilizar o SIS II com todas as suas funcionalidades desde a transição.

O desenvolvimento do SIS II, que substituirá o SIS 1+, tem em conta as últimas

evoluções no domínio das tecnologias da informação, permitindo ainda a introdução de novas

funcionalidades. As disposições em matéria de estabelecimento, funcionamento e utilização do

SIS II só serão aplicáveis aos Estados-Membros participantes no SIS 1+ a partir das datas a

determinar pelo Conselho1.

A presente proposta faz uma abordagem jurídica diferenciada para as duas fases de

migração do SIS 1+ para o SIS II: o carregamento de dados no N.SIS II e a transição do N.SIS

para o N.SIS II – migração do SIS 1+ Para o SIS II que deve ser efectuada nos termos do título

IV da Convenção se Schengen, e tendo em conta a arquitectura provisória de migração

estabelecida para o referido processo.

Para efeitos da elaboração da proposta em apreço, foram consultadas as partes

interessadas e consideradas propostas apresentadas, tendo ainda sido feita uma análise da

incidência orçamental – e elaborada pela Comissão, a ficha financeira que se encontra anexa;

assim, as despesas necessárias ao desenvolvimento do SIS II são inscritas no orçamento geral da

União, e os custos dos testes, funcionamento e manutenção da cada N.SIS II, suportados pelo

1 Para tal, os utilizadores do SIS 1+ terão de proceder previamente à migração para o ambiente SIS II.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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