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III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

a) Que o presente relatório referente à COM (2012) 81 final – Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO RELATIVO À MIGRAÇÃO DO

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN (SIS+1) PARA O SISTEMA

DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN DE SEGUNDA GERAÇÃO (SISII)

(REFORMULAÇÃO), tratando matérias da competência partilhada da União

Europeia, não denotou qualquer violação do princípio da subsidiariedade;

b) Que o presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 10 de Setembro de 2012

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(João Lobo) (Fernando Negrão)

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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