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2. Enquadramento

2.1. Segurança no ciberespaço

A presente proposta vem dar cumprimento a uma das ações inseridas no

Objetivo 3 da COM (2010) 673 Final – Estratégia de Segurança Interna da

UE em Ação: cinco etapas para uma Europa mais segura.

O objetivo 3 da COM (2010) 673 Final consiste no reforço dos níveis de

segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço, convergindo,

nesta matéria, com a estratégia delineada na Agenda Digital para a Europa9,

que elege, como um dos seus domínios-problema, a confiança e a segurança

das tecnologias de informação, recomendando a “aplicação rápida e eficaz do

plano de ação da UE para a proteção das infraestruturas de informação críticas

e do Programa de Estocolmo” que“espoletará uma vasta gama de medidas no

domínio da segurança das redes e da informação e do combate ao cibercrime.

Por exemplo, para reagir em tempo real, deve ser criada na Europa,

inclusivamente para as instituições europeias, uma rede ampla e funcional de

equipas de resposta a emergências informáticas (CERT). A cooperação entre

essas equipas e as entidades judiciais/policiais é essencial, pelo que seria útil

promover um sistema de pontos de contacto para ajudar a prevenir o

cibercrime e responder às emergências, como no caso de ciberataques. A

Europa necessita igualmente de uma estratégia para a gestão das identidades,

nomeadamente para que os serviços de governo eletrónico possam dar

garantias de segurança e eficácia”10.

9 COM (2010) 245. A Agenda Digital para a Europa constitui, por seu turno, uma das sete

iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 e visa definir o papel que a utilização das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) na concretização desta estratégia. O objetivo Agenda Digital para a Europa é definir um roteiro que maximize o potencial social e económico das TIC, com destaque para a Internet, um recurso fundamental da atividade económica e social: para os negócios, para o trabalho, para o lazer, para a comunicação e para a expressão livre das ideias. 10

Para a concretização destes objetivos, a ADE estabelece as seguintes ações: Apresentação, em 2010, de medidas que visem pôr em prática uma política reforçada e de alto nível em matéria de segurança das redes e da informação, incluindo iniciativas legislativas, como a modernização da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), e outras medidas que permitam reagir mais rapidamente em caso de ataques informáticos, incluindo uma CERT para as instituições da UE; Apresentar, até 2010, medidas, nomeadamente iniciativas legislativas, que visem combater os ciberataques contra sistemas informáticos e, até 2013, regras em matéria de jurisdição do ciberespaço aos níveis europeu e

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