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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E

GARANTIAS

RELATÓRIO

Iniciativa Europeia: COM (2012) 140 Final - Comunicação da Comissão ao

Conselho e ao Parlamento Europeu – Luta contra a criminalidade na era digital:

criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade

1. Nota Introdutória

A Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, referente ao

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no

âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para esta se

pronunciar sobre a matéria da sua competência, a COM (2012) 1140 FINAL –

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO

EUROPEU sobre LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE NA ERA DIGITAL:

CRIAÇÃO DE UM CENTRO EUROPEU DA CIBERCRIMINALIDADE.

A COM(2012) 140 FINAL consagra a proposta da Comissão no sentido da

criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), que fará parte

integrante da Europol e constituirá o futuro ponto de convergência da luta

contra a cibercriminalidade na União Europeia.

15 DE JANEIRO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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