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23 DE JANEIRO DE 2013

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CONCURRENCE ET RÉGLEMENTATION du secteur de l'eau. Revue de l'OCDE sur le droit et la

politique de la concurrence. Paris. ISSN 1560-7798. Vol. 8, n.º 1 (2006), p. 61-143. Cota: ROI-224.

Resumo: Esta obra aborda o tema da concorrência e regulação do sector da água. Apresar de promoverem

cada vez mais a concorrência no setor da água, os governos não devem deixar de avaliar a importância da

existência de concorrência neste sector. Tradicionalmente considerados como um monopólio natural do sector

público, os serviços da água são cada vez mais abertos pelos governos à concorrência e à participação do

sector privado. Esta prática permite o recurso a novos modelos de financiamento que, em alguns casos,

coloca quase inteiramente os encargos financeiros sobre os consumidores.

Segundo o autor o envio de contatos de concessão para licitação teve efeitos benéficos significativos. O

governo pode ser mais eficaz como um regulador em vez de um prestador de serviços, na medida em que sob

o controlo do governo a água tende a ser distribuída abaixo do seu valor e as infraestruturas tendem a não ter

o investimento necessário.

MAIA, Carla Heliodoro [et al.] – Avaliação dos indicadores de desempenho do serviço de abastecimento

público de água na perspectiva do consumidor. Cadernos INA. Lisboa. N.º 44 (2010), p. 169-226. Cota: RP-

154.

Resumo: Tendo em conta a existência de características tendencialmente monopolistas no sector de

abastecimento público da água em Portugal, justifica-se a existência de uma entidade reguladora que promova

um serviço eficaz e eficiente para os utilizadores. Este controlo é efetuado pelo Instituto Regulador das Águas

e Resíduos (IRAR) que desenvolveu um sistema de avaliação baseado em 20 indicadores de desempenho.

O presente trabalho pretende caracterizar a perspetiva do cidadão face ao sistema de avaliação adotado

pelo IRAR e comparar a avaliação efetuada pelos utentes relativamente ao serviço de abastecimento público

de água prestado pela EPAL, no concelho de Lisboa, com a avaliação do regulador.

PEAASAR II: Plano estratégico de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais,

2007-2013. 1ª ed. [Lisboa] : Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional,

2007. 171 p. ISBN 978-989-8097-00-2. Cota: 52 - 257/2007.

Resumo: O presente documento apresenta uma nova estratégia para o período de programação dos

fundos comunitários, a designar por Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas

Residuais 2007-2013 (PEAASAR II). Esta estratégia é um ponto-chave na definição e consequente clarificação

do sector da água em Portugal.

Nele encontramos um diagnóstico aprofundado da atual situação do sector e a definição do respetivo

enquadramento estratégico e programático, de forma a assegurar a coerência das medidas de política e a

orientar o desempenho dos vários agentes e protagonistas envolvidos. Este diagnóstico é feito tendo em conta

a experiência adquirida nos últimos anos, o novo contexto legal, nacional e comunitário, e as perspetivas que

se abrem com o próximo ciclo de fundos do QREN entre 2007 e 2013.

SILVA, João Nuno Calvão da – Regulação das águas e resíduos em Portugal. Boletim da Faculdade de

Direito. Coimbra. ISSN 0303-9773. Vol. 85 (2009), p. 565-620. Cota: RP-176.

Resumo: O presente artigo analisa a realidade jurídico-económica e institucional do sector das águas e

resíduos em Portugal. Nele o autor procura descobrir as especificidades da regulação do sector das águas e

resíduos, contextualizando a análise sectorial no quadro mais lato do fenómeno regulatório em geral e de

alguns aspetos relevantes de direito da União Europeia, com particular realce para a disciplina dos serviços de

interesse económico geral.

Assim sendo, o trabalho divide-se em três capítulos: o primeiro capítulo caracteriza a atual organização

administrativa e a gestão das atividades de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e

resíduos urbanos; o segundo capítulo analisa o novo quadro institucional e regulatório do sector; o terceiro

capítulo faz uma descrição dos mais relevantes aspetos da disciplina das águas e resíduos enquanto serviço

de interesse económico geral.