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23 DE JANEIRO DE 2013

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─ Resolver os problemas ambientais de primeira geração (água, saneamento, resíduos e contaminação

dos solos);

─ Implementar a nova geração de políticas ambientais europeias (assentes na internalização dos custos

ambientais na economia), respondendo aos desafios emergentes;

─ Desenvolver uma nova carteira de atividades económicas baseadas nas eco-inovações e nas tecnologias

limpas.

Ainda no capítulo do Ambiente, o Programa inclui medidas destinadas a:

─ Promover a sustentabilidade da política e do sistema de gestão e tratamento de resíduos, implementando

efetivamente a hierarquia dos 3Rs (redução, reutilização e reciclagem); autonomizar o subsector dos resíduos

no seio do Grupo Águas de Portugal e implementar as medidas necessárias à sua abertura ao sector privado.

O Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o período de

2007-2013, abreviadamente PEAASAR 2007-2013, aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, de 14 de

fevereiro define a estratégia para o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais para aquele

período.

Na sua parte introdutória, o Despacho refere que no PEAASAR 2007-2013 são elencados objetivos

estratégicos e as respetivas orientações que devem enquadrar os objetivos operacionais e as medidas a

desenvolver no período de 2007-2013.

Um dos objetivos operacionais, no contexto da sustentabilidade do sector, mencionado no Plano consiste

em contribuir para a dinamização do tecido empresarial privado nacional e local.

Para a consecução dos objetivos, prevê a adoção de um conjunto de medidas, das quais se destaca a de

estimular o investimento privado e promover a concorrência, com especial destaque para um alargamento e

dinamização muito significativos do mercado dos contratos de exploração e de prestação de serviços,

promovendo assim o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e local.

Na continuação do exposto da introdução, é mencionado que sem prejuízo do papel estratégico reservado

às empresas concessionárias de sistemas multimunicipais do Grupo AdP, SGPS, SA, enquanto instrumentos

das políticas públicas para o sector, o PEAASAR 2007-2013 aposta decisivamente num envolvimento

significativo do sector privado como meio de aumentar as valências do processo no sentido de assegurar o

objetivo essencial de qualidade e preço do serviço socialmente aceitável, clarifica os domínios e formas da sua

intervenção e define medidas visando aumentar a concorrência e tornar o processo de participação mais

competitivo e transparente.

Destacamos a evolução legislativa do regime jurídico de gestão de resíduos sólidos. O regime foi aprovado,

pela primeira vez, pelo Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de novembro que lança as bases de um sistema de

registo obrigatório de resíduos e define competências e responsabilidades no domínio da sua gestão. Em

consonância com as normas da então Comunidade Económica Europeia, constituiu, conjuntamente com as

disposições regulamentadoras, instrumento para um planeamento fundamentado e promoção do

aproveitamento e eliminação dos resíduos. Posteriormente foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 310/95 de 20 de

novembro, por sua vez revogado pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro e, igualmente revogado pelo

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

No que concerne ao planeamento da gestão de resíduos, tarefa pertencente ao Estado enquanto

responsável pela política nacional de resíduos, o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro, nos termos do seu

artigo 5.º, determinou, através de normas regulamentares, a elaboração de cinco planos de gestão de

resíduos, um nacional e quatro sectoriais para cada uma das categorias de resíduos: urbanos, hospitalares,

industriais e agrícolas.

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro continua a definir o regime geral da gestão de resíduos, em

conexão com as disposições comunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de

dezembro. Este diploma introduz aperfeiçoamentos ao regime legal até agora em vigor que se prendem com

uma melhor gestão da informação em matéria de gestão dos resíduos. E inclui, igualmente, novos

instrumentos que se prendem com uma melhor gestão da informação em matéria de gestão dos resíduos, hoje

em dia imprescindível não apenas para que a Administração realize cabalmente as suas funções como para