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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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Em particular, no que diz respeito subsetor dos resíduos sólidos “…é criada a oportunidade de privatização,

abrindo-se a possibilidade das concessões virem a ser geridas por entidades privadas. Prevê-se, assim, a sua

autonomização do subsetor no grupo Águas de Portugal e a implementação de medidas que promovam a sua

abertura ao setor privado. Tal estratégia implica a entrada maioritária de entidades privadas nas atividades de

recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, através da alienação das participações sociais do Estado

nas concessionárias dos sistemas multimunicipais.”

A Proposta de Lei n.º 123/XII (2.ª) propõe, para o efeito, alterações ao artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25

de julho, alterada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, não estão pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 123/XII (2.ª) que visa alterar a Lei

n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o regime de acesso da iniciativa económica privada a determinadas

atividades económicas.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a Proposta de Lei n.º

123/XII (2.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 123/XII (2.ª)

Procede à segunda alteração à Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o regime de acesso da

iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas. (GOV).

Data de admissão: 11 de janeiro de 2013

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)