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24 DE JANEIRO DE 2013

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Após este pedido de inscrição, devem ser remetidos os seguintes documentos para os serviços

desconcentrados do IPDJ, no prazo de 10 dias úteis:

o Cópia da ata de constituição aprovada em Assembleia Geral;

o Cópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou cópia de alterações

estatutárias;

o Cópia do cartão de contribuinte da entidade;

o Cópia da ata de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;

o Cópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do órgão Executivo;

o Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão de todos os elementos do órgão executivo;

Este é um processo que, por vezes, também se tem verificado moroso, considerando-se um entrave à

inscrição de muitas AEEBS no Registo Nacional de Associações Juvenis e que tem como principal

consequência direta a impossibilidade de recorrer aos programas de apoio financeiro dinamizados pelo

Instituto Português do Desporto e Juventude.

Existe ainda a particularidade decorrente do facto de bastar não se realizarem as eleições num

determinado ano letivo para a Associação de Estudantes ver suspensa a sua inscrição no RNAJ, facto este

que se durar mais de três anos implica o cancelamento da sua inscrição, obrigando a repetir todos os passos

precedentes.

Face a estes condicionalismos, urge encontrar algumas soluções que possam ser parte integrante da

definição de um plano integrado de revitalização das Associações de Estudantes do Ensino Básico e

Secundário como importante vetor de promoção de uma cidadania juvenil ativa.

A. Simplificação do regime de legalização e inscrição no RNAJ das Associações de Estudantes

Considerando o seu curto período de vigência,as especificidades dos órgãos das Associações de

Estudantes do Ensino Básico e Secundário, a dificuldade que sentem no seu processo de legalização e

consequente inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis, importa criar um regime especial que se

aplique a estas entidades no sentido de promover uma simplificação do processo de legalização destas

entidades, que pode passar, igualmente, pela criação de um regime específico de inscrição das Associações

de Estudantes.

B. Apoio do IPDJ à inscrição e/ou atualização de dados das Associações de Estudantes do Ensino

Básico e Secundário

Os serviços do IPDJ deverão dinamizar, no inicio de cada ano letivo, mecanismos especiais de

proximidade e apoio aos órgãos sociais das Associações de Estudantes para que procedam à sua inscrição

e/ou atualização de dados no Registo Nacional de Associações Juvenis, facilitando e agilizando o seu

processo de legalização.

Deve apostar-se, igualmente, num reforço da formação dos técnicos do Instituto Português do Desporto e

Juventude e das respetivas direções regionais, que devem promover um especial acompanhamento aos

interessados nestes processos, disponibilizando-lhes meios e documentação que facilitem a constituição das

AEEBS, assim como, deverá ser analisada a possibilidade de, em momento anterior à inscrição no RNAJ, as

comissões instaladoras das AEEBS poderem recorrer a apoio técnico e financeiro do IPDJ que possa

satisfazer os encargos com o respetivo processo de constituição da Associação.

C. Criação do manual de boas práticas das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário

Existem, no âmbito do associativismo estudantil, bons exemplos que podem e devem ser repercutidos

noutros estabelecimentos de ensino. Nestes termos, deverá ser elaborado um documento onde sejam

plasmados esses bons exemplos ao nível da gestão financeira, organização interna, execução de projetos,

entre outras matérias. Este manual poderá também conter exemplos de minutas, modelos de atas, estatutos,