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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um programa geral de

ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro das limitações

do nosso planeta» [COM(2012) 710].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

território e Poder Local, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer

COM(2012) 710 Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro das limitações do nosso planeta»

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS