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6 - A responsabilidade pela consecução das metas e objetivos em matéria de

ambiente e de clima é partilhada pela UE e pelos seus Estados-Membros.

7 - O Parecer apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, aprovado por maioria, reflete o conteúdo da Proposta com rigor e

detalhe, suscitando as questões pertinentes nesta fase. Assim sendo, deve dar-se por

integralmente reproduzida no presente Parecer toda a parte de “Considerandos e

incidência orçamental”, bem como a “análise sobre o “princípio da subsidiariedade”.

Desta forma, evita-se uma repetição de análise e consequente redundância.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A presente proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho baseia-se no

artigo 192.º, n.º 3, do TFUE.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

É respeitado e cumprido o princípio da subsidiariedade.

Sendo que em muitos casos, a ação tendente à realização dos objetivos será

necessária essencialmente a nível nacional, regional ou local, em conformidade com o

princípio da subsidiariedade.

Noutros, serão necessárias medidas adicionais a nível da UE.

Como a política de ambiente é uma esfera de competência partilhada na UE, um dos

propósitos do presente programa consiste em criar uma propriedade comum de metas

e objetivos partilhados e em assegurar condições equitativas para as empresas e as

autoridades públicas.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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