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2. Consulta das partes interessadas

Na base da presente proposta de decisão esteve uma alargada consulta e

avaliação de impactos, onde se incluem diversos estudos e pareceres emitidos

por outras instituições da EU, permitindo assim obter o apoio da maioria das

partes interessadas ao programa proposto.

Assim, na referida avaliação foram identificadas algumas vantagens que

resultarão da adoção do novo programa:

Proporcionar um quadro estratégico para a política ambiental na UE;

Assegurar complementaridade e coerência;

Assegurar previsibilidade e condições equitativas; e

Estimular ação a todos os níveis da governação.

3. Incidência Orçamental

Tendo em conta o objetivo da atual proposta de decisão, considera-se que a

mesma foi elaborada em conformidade com a proposta da Comissão relativa

ao Quadro Financeiro Plurianual da UE 2014-2020.

III – Os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade

A construção jurídica da União Europeia assenta no princípio atribuição, isto é,

a União apenas dispõe das competências que lhe são atribuídas pelos

Estados-Membros, através dos Tratados e, fora dessas competências, não

pode actuar, cabendo aos Estados-Membros agir.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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