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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos

do setor público.

2 – Esta proposta de Diretiva visa aproximar as disposições legislativas,

regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas à acessibilidade dos

sítios Web dos organismos do setor público.

3 – Importa referir que a evolução para uma sociedade digital oferece aos utilizadores

novas maneiras de acederem à informação e aos serviços. Quem disponibiliza

informações e serviços, como os organismos do setor público, conta cada vez mais

com a Internet para produzir, recolher e disponibilizar uma vasta gama de informações

e serviços em linha, essenciais para o público.

4 – Assim, a presente iniciativa refere que a Diretiva ajudará os Estados-Membros a

cumprirem os seus compromissos nacionais no que respeita à acessibilidade da Web,

assim como o seu compromisso no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre

os Direitos das Pessoas com Deficiência no que respeita aos organismos do setor

público.

5 – O termo «acessibilidade da Web» refere-se aos princípios e técnicas a observar na

construção de sítios Web, para tornar o conteúdo desses sítios acessível a todos os

utilizadores, em particular aos portadores de deficiências1.

6 – Importa referir que em 2009, o mercado da criação de sítios Web era composto por

cerca de 175 000 empresas nos 27 Estados-Membros da UE. Empregava cerca de 1

milhão de pessoas e gerava 144 000 milhões de euros de receitas2.

1De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as

pessoas com deficiência são, nomeadamente, aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que, em interação com várias barreiras, podem dificultar a sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros. 2O mercado da criação de sítios Web é calculado como a soma das atividades económicas NACE Rev. 2

classes J6201 – Atividades de programação informática e J6312 – Portais Web. Fonte: Eurostat, Annual detailed enterprise statistics for services (NACE Rev.2 H-N and S95), código dos dados em linha sbs_na_1a_se_r2).

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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