O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta alterada de

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às sanções

penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado

(apresentada em conformidade com o artigo 293.º, n.º 2, do TFUE) [COM(2012)420] e

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativo ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado

Parecer

COM(2012) 420

Proposta alterada de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (apresentada em conformidade com o artigo 293.º, n.º 2, do TFUE)

COM(2012) 421 Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (apresentada em conformidade com o artigo 293.º, n.º 2, do TFUE)

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

27