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11 – Deste modo, o conjunto de emendas e aditamentos ao Regulamento e à Diretiva

em vigor, e que fazem parte do conteúdo da Diretiva alterada do Parlamento Europeu

e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação

privilegiada e à manipulação de mercado [COM(2012)420] e do Regulamento alterado

do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao abuso de informação privilegiada e

a manipulação de mercado (abuso de mercado) [COM(2012)421], propõe a adoção de

medidas para evitar esse tipo de manipulação e permitir e facilitar o trabalho das

autoridades competentes em matéria de aplicação das sanções, incluindo as de

natureza penal.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A proposta alterada de Regulamento tem por base o artigo 114.º do TFUE e é

apresentada em conformidade com o artigo 293.º, n.º 2, do TFUE.

A proposta alterada de Diretiva tem por base o artigo 83.º, n.º 2, do TFUE, e é

apresentada em conformidade com o artigo 293.º, n.º 2, do TFUE.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

De acordo com o princípio da subsidiariedade (artigo 5.º, n.º 3, do TFUE), a União

intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação considerada não

possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-membros, podendo contudo,

devido às dimensões ou aos efeitos da ação considerada, ser mais bem alcançados

ao nível da União.

A dimensão transfronteiriça de diversos parâmetros de referência e das entidades que

contribuem com dados para o cálculo desses parâmetros, bem como o caráter

internacional de muitos dos instrumentos financeiros que podem ser afetados por

qualquer manipulação dos mesmos parâmetros, implica que existe um risco real de

que qualquer resposta à manipulação de parâmetros de referência a nível nacional

seja contornada ou não seja eficaz na ausência de uma ação a nível da União.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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