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I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta alterada de Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e

à manipulação de mercado [COM(2012)420] e a Proposta alterada de Regulamento do

Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao abuso de informação privilegiada e à

manipulação de mercado (abuso de mercado) [COM(2012)421] foram ambas

remetidas, em 10 de agosto de 2012, à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração de

relatório.

Por seu turno, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

deliberou, na sua reunião de 5 de setembro de 2012, tendo em atenção a afinidade

substancial dos conteúdos das duas iniciativas comunitárias em apreciação, elaborar

um relatório único e atribuir essa responsabilidade ao Deputado Honório Novo, do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

II – CONSIDERANDOS

1. Contexto geral

Desde março de 2011 tiveram lugar investigações sobre uma possível manipulação da

EURIBOR e da LIBOR, que servem de referência para os empréstimos interbancários,

efetuada por algumas grandes instituições de crédito. No fundo, suspeitava-se que

esses bancos teriam comunicado estimativas das taxas de juro a que estariam

dispostos a aceitar ofertas de financiamento que eram diferentes das taxas que

poderiam aceitar na prática.

Como consequência, o nível das taxas EURIBOR e LIBOR utilizadas como referência

para a concessão de empréstimos e a fixação do preço de muitos instrumentos

financeiros pode ter sido alterado, comprometendo a própria integridade da EURIBOR

e da LIBOR. Além disso, as estimativas então apresentadas pelos diferentes bancos

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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