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direta dos parâmetros de referência não é objeto do âmbito de aplicação de nenhuma

daquelas duas propostas aprovadas em outubro de 2011.

3. O conjunto de emendas e aditamentos ao Regulamento e à Diretiva em vigor, e que

fazem parte do conteúdo da diretiva alterada do Parlamento Europeu e do Conselho

relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à

manipulação de mercado [COM(2012) 420] e do regulamento alterado do Parlamento

Europeu e do Conselho relativo ao abuso de informação privilegiada e à manipulação

de mercado (abuso de mercado) [COM(2012) 421], propõe a adoção de medidas para

evitar esse tipo de manipulação e permitir e facilitar o trabalho das autoridades

competentes em matéria de aplicação das sanções, incluindo as de natureza penal.

4. As iniciativas em apreço não violam o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da

União;

5. As duas propostas do Parlamento Europeu e do Conselho não colidem com o

princípio da proporcionalidade, pois que todas as intervenções preconizadas não

excedem o necessário para alcançar os objetivos pretendidos;

6. A matéria objeto das presentes iniciativas não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo

2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;

7. As iniciativas não suscitam quaisquer questões que impliquem posterior

acompanhamento;

8. A Comissão dá por concluído o escrutínio das presentes iniciativas, devendo o

presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012,

O Deputado relator O Presidente da Comissão

(Honório Novo) (Eduardo Cabrita)

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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