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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta alterada de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa de ação

no domínio da fiscalidade na União Europeia para o período de 2014-2020 (Fiscalis

2020) e revoga a Decisão n.º 1482/2007/CE.

2 – Assim, o presente Regulamento deve substituir a Decisão n.º 1482/2007/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que cria um

programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de

tributação no mercado interno (Fiscalis 2013) e que revoga a Decisão nº

225/2002/CE261.

3 – Importa referir que, em 29 de junho de 2011, a Comissão adotou uma proposta

relativa ao próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-20202: trata-se

de um orçamento para a execução da estratégia Europa 2020, que propõe, entre

outras medidas, um novo programa Fiscalis 2020. Sublinha-se, ainda que o programa

proposto, na presente iniciativa, apoiará a cooperação essencialmente entre as

autoridades fiscaise outras partes interessadas. É, assim, o sucessor do programa

Fiscalis 2013 que termina em 31 de dezembro de 2013.

4 - Este programa contribuirá para a estratégia Europa 2020para um crescimento

inteligente, sustentável e inclusivo3, através do reforço do funcionamento dos sistemas

fiscais nos Estados-Membros e no mercado único da União. Ao facilitar a evolução das

administrações fiscais nacionais para administrações fiscais eletrónicas, o novo

programa contribui igualmente para a criação de um mercado único digital («Agenda

digital para a Europa»).

5 – O programa proposto, o Fiscalis 2020, irá apoiar a cooperação fiscal na União,

centrando-se, por um lado, no estabelecimento de redes entre as pessoas e no

desenvolvimento de competências e, por outro, no reforço das capacidades em

matéria de TI. A primeira vertente permite o intercâmbio de boas práticas e

conhecimentos operacionais entre os Estados-Membros e outros países participantes

no programa. A segunda permite ao programa financiar infraestruturas e sistemas

informáticos adequados que permitam às administrações fiscais da União tornarem-se,

progressivamente, autênticas administrações eletrónicas.

1JO L 330 de 15.12.2007, p. 1.

2 COM (2011) 500 final, de 29 de junho de 2011: Um orçamento para a Europa 2020.

3 COM (2010) 2020 final, de 3 de março de 2010: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável

e inclusivo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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