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6 – É igualmente mencionado que o principal valor acrescentado do programa decorre

da melhoria da capacidade de os Estados-Membros combaterem a fraude e se

possível aumentarem as receitas, reduzindo simultaneamente os custos do

desenvolvimento das ferramentas necessárias para esse efeito.

8 - Ao proporcionar um quadro para a realização de atividades que procuram conferir

maior eficiência às autoridades fiscais, aumentar a competitividade das empresas,

promover o emprego e contribuir para a proteção dos interesses financeiros e

económicos da União, o programa irá reforçar ativamente o funcionamento dos

sistemas fiscais no mercado interno.

9 – É referido na presente iniciativa que os objetivos do programa têm em conta os

problemas e os desafios que se anunciam para a próxima década no domínio fiscal. O

programa deve continuar a desempenhar um papel essencial em área estratégicas,

como a aplicação coerente da legislação da União, a cooperação administrativa e a

salvaguarda dos interesses financeiros e económicos da União, reforçando a

capacidade administrativa das autoridades fiscais.

10 – É igualmente mencionado que tendo em conta a dinâmica problemática dos

novos desafios identificados, deve ser dada mais ênfase à luta contra a fraude, à

redução dos encargos administrativos e à facilitação da cooperação com países

terceiros e outras partes.

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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7 – É ainda referido que o programa contribuirá para a realização dos objetivos da

estratégia Europa 2020 mediante o reforço do mercado único, a melhoria da

produtividade do setor público, o apoio ao progresso técnico e à inovação nas

administrações e a promoção do emprego. O programa apoiará iniciativas

emblemáticas «Uma Agenda digital para a Europa», «União da Inovação», «Agenda

para novas competências e empregos», bem como «Uma politica industrial para a era

da globalização». O programa também apoiará o Ato para o Mercado Único.