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v. Reforçar a coerência na aplicação e execução da política fiscal da EU;

vi. Reforçar a cooperação com as organizações internacionais, outras autoridades

governamentais, países terceiros, operadores económicos e respetivas

organizações, a fim de combater a fraude fiscal e a evasão fiscais, em especial

através de maior eficácia e eficiência da cooperação administrativa e do

intercâmbio de informações, do reforço do cumprimento das obrigações fiscais

e da capacidade das administrações competentes.

2. Aspetos relevantes

O Programa Fiscalis foi implementado pela primeira vez a 02 de julho de 1998 através

da Decisão n.º 888/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelecia um

programa de ação comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de

fiscalidade indireta no mercado interno.

Desde 1998 que o Programa tem contribuído de forma significativa para a realização

dos objetivos previstos, tendo a Comissão Europeia decidido a recondução o

Programa Fiscalis ao longo deste tempo.

No início do segundo semestre de 2011, a Comissão adotou uma proposta “Um

orçamento para a Europa 2020” para o período de 2014-2020, que propõe, entre

outras medidas, um novo Programa Fiscalis 2020, que contribuirá para a “estratégia

Europa 2020”, através do reforço do funcionamento dos sistemas fiscais nos Estados-

Membros e no mercado único da União.

A globalização crescente, a necessidade de intercâmbio de informações entre

administrações fiscais, implica um combate à fraude fiscal eficaz com dimensão

internacional.

Nesse sentido o Programa agora proposto irá também apoiar o intercâmbio de

informações com países terceiros, através da celebração de acordos internacionais.

A mais-valia do Programa Fiscalis 2014-2020 decorre da melhor capacidade de os

Estados-Membros combaterem a fraude e se possível aumentarem as receitas,

reduzindo simultaneamente os custos do desenvolvimento das ferramentas

necessárias para esse efeito.

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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