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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à celebração do acordo de cooperação entre a União

Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por

outro, sobre os programas de navegação por satélite europeus [COM(2012) 470].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

a qual a analisou e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele

fazendo parte integrante

Parecer

COM(2012) 470

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do acordo de cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os programas de navegação por satélite europeus

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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