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desde o início. Além disso, apoia os objetivos da Comissão, ao reforçar o aspeto

União da cooperação nas políticas de não-proliferação.

O Comité Especial do Conselho, as autoridades dos Estados-Membros e a Suíça

foram consultados através de reuniões bilaterais, quer na fase das diretrizes de

negociação, quer durante as negociações. Entre os inquiridos contavam-se os peritos

nos domínios técnico, de segurança e dos transportes dos Estados-Membros e das

autoridades suíças, dos ministérios dos negócios estrangeiros, da defesa e do interior,

da AEE e das agências espaciais nacionais.

Essas partes interessadas apoiaram a estreita integração da Suíça na cooperação

sobre questões relacionadas com os programas GNSS europeus e salientaram a

importância de incluir no acordo determinadas questões, designadamente a segurança

e o controlo das exportações.

3. Aspetos relevantes

A Governação dos programas GNSS foi reformada com o Regulamento (CE) N.º

683/2008.

A evolução alcançada nesta matéria exige assim medidas regulamentares de caráter

formal, para esse efeito foram ponderadas três medidas:

Associação da Suíça ao programa através de um órgão de cooperação

internacional específico que integraria de igual forma todos os países

terceiros interessados no programa Galileo. Algo que foi considerado

injusto pela Suíça dado que contribuiu financeiramente;

Celebração de acordo alcançado e agora apreciado;

Uma última solução estudada seria não tomar qualquer acção, o que

nos conduziria a inúmeras incertezas no domínio GNSS com a Suíça;

II SÉRIE-A — NÚMERO 71_______________________________________________________________________________________________________________

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