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A decisão que nos é trazida pelo Conselho visa garantir uma estreita

participação da Suíça nas fases de construção e de funcionamento dos

programas em causa.

Isto acontece dado que este país, para lá de ser membro da Agência Espacial

Europeia (AEE), tem cooperado e participado nas estruturas de governação do

programa Galileo.

2. Objeto da iniciativa

2.1. Motivação

A decisão do Conselho que nos é apresentada tem como objeto a legitimação

da cooperação Suíça no programa Galileo, dado que esta nação é já membro

da Agência Espacial Europeia (AEE).

A Suíça tem sido um parceiro que tem dado uma contribuição não só política e

técnica, mas também financeira. Os vários patamares alcançados pelo

programa Galileo têm no seu gene o contributo deste país.

A presente missiva formaliza e aprofunda a integração da Suíça nos programas

GNSS europeus (navegação por satélite).

O acordo torna-se desta forma importante dado que a sua não existência

poderia por em causa a cooperação em matérias como: a segurança, controlo

das exportações, a normalização, a certificação e o espetro de

radiofrequências.

2.2. Descrição do objeto

Consulta prévia das partes interessadas

O Comité Especial do Conselho, as autoridades dos Estados-Membros e a Suíça

foram consultados através de reuniões bilaterais, quer na fase das diretrizes

de negociação, quer durante as negociações. Entre os inquiridos contavam-se

24 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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